Vem crescendo o número de consumidores que se mostram descontentes com os serviços prestados nas áreas de telefonia, internet e TV a Cabo, em especial pelas falhas existentes na prestação do serviço pelas empresas do ramo, bem como pelas cobranças indevidas de serviços jamais contratados ou disponibilizados de fato ao consumidor.
Nos casos de telefonia fixa, cita-se como exemplo, as cobranças nas faturas com os seguintes nomes: “diversos”, “outros serviços”, “pacotes”; "chamadas em espera". Serviços ou planos, na maioria das vezes, jamais contratados pelo consumidor.
Já as operadoras de TV a Cabo acabam por realizar cobranças indevidas referentes ao ponto extra, aluguel de equipamentos, multas por quebra de contrato e fidelidade, cobranças de mensalidades e planos superiores ao contratado, dentre outros.
Tal prática, adotada por empresas de telefonia e TV a cabo, acaba por gerar inúmeros danos e transtornos aos consumidores, eis que estes acabam pagando por quantias indevidas, onerando o seu orçamento e prejudicando a saúde financeira da família.
Portanto, fique atento aos seus direitos, eis que havendo uma cobrança indevida e o respectivo pagamento por parte do consumidor, possui este o direito a receber em dobro os valores gastos com tais cobranças irregulares. E, ainda, pode o cliente requerer a suspensão e o cancelamento de serviços não contratados ou não prestados de maneira satisfatória pelas empresas do ramo.
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