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VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O QUE FAZER?

12/12/2023

O vício no serviço ocorre quando os serviços prestados se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, ou quando não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, respondendo o fornecedor de serviços pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando há vício no serviço, o consumidor poderá exigir, à sua escolha e alternativamente:

- a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

- o abatimento proporcional do preço.

Ainda, o Código de Defesa do Consumidor prevê que quando o consumidor optar pela reexecução do serviço poderá esta ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor inicial.

Portanto, fique atento aos seus direitos e, se for o caso, procure o auxílio de um profissional de sua confiança.