O vício no serviço ocorre quando os serviços prestados se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, ou quando não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, respondendo o fornecedor de serviços pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando há vício no serviço, o consumidor poderá exigir, à sua escolha e alternativamente:
- a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Ainda, o Código de Defesa do Consumidor prevê que quando o consumidor optar pela reexecução do serviço poderá esta ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor inicial.
Portanto, fique atento aos seus direitos e, se for o caso, procure o auxílio de um profissional de sua confiança.