Muitas pessoas não sabem que o salário maternidade também é um direito para os segurados que adotem uma criança ou tenham a guarda judicial para fins de adoção, conforme o Artigo 71-A da Lei 8.213/90.
Nesses casos, a duração do benefício será de 120 dias. Ainda, independe a idade do adotado, sendo que este deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade. Além disso, é necessário apresentar no ato do requerimento o Termo de Guarda, ou quando for caso de adoção apresentar a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.