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DIREITO DO CONSUMIDOR - Facilitação da defesa dos seus direitos através da inversão do ônus da prova

29/01/2024

Você já teve seus direitos lesados, mas não tem como provar?

Se a resposta é SIM, saiba que existe uma saída.
Explicamos:

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, podendo haver a inversão do ônus da prova, ou seja, se a reivindicação do consumidor aparentar ser verdadeira ou se o mesmo estiver em situação de impossibilidade de produzir provas ou em situação de hipossuficiência, admite-se a inversão desse dever de provar, presumindo-se que o consumidor está certo, cabendo à empresa provar o contrário.

Portanto, fique atento aos seus direitos e, se for o caso, procure o auxílio de um profissional de sua confiança.