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INSALUBRIDADE x PERICULOSIDADE - Entenda as diferenças!

06/02/2024

Como saber se devo receber adicional de insalubridade ou periculosidade? Qual a diferença? É possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Considera-se atividade insalubre aquela que por sua natureza ou condição, exponha o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, tendo como base legal o art. 189 da CLT.

As Normas Regulamentadoras tratam do nível de tolerância aceitável: o que estiver acima do permitido será considerado insalubre. Portanto, essa constatação será feita pelo perito no local de trabalho!

Já o adicional de periculosidade, considerado a partir da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, figura-se da atividade que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Assim, embora seja possível a caracterização das duas condições especiais da atividade, de risco potencial à integridade física e à saúde do trabalhador empregado, não é possível - por expressa vedação legal - perceber os adicionais cumulativamente, sendo facultado ao empregado observar aquele que lhe for mais vantajoso!