Você sabe a diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio ocorrerá quando uma das partes quiser encerrar o contrato de trabalho devendo comunicar, antecipadamente, a outra parte. Há duas modalidades de aviso prévio, que consistem no aviso prévio indenizado e no aviso prévio trabalhado.
O aviso prévio indenizado é utilizado quando o empregador efetuar o pagamento desta parcela em relação ao período do contrato de trabalho, sem que haja a necessidade da prestação de serviços pelo empregado.
O aviso prévio trabalhado há determinação de trabalho até que acabe o período estipulado (sendo no mínimo de 30 dias, conforme o artigo 7°, inciso XXI da CF) e saia da empresa. Ainda, se o aviso prévio for trabalhado, o trabalhador poderá optar pela redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias durante este período ou, a falta de trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.