Exatamente! É isso mesmo que você leu! O período em que o trabalhador está em gozo do auxílio-doença deve ser considerado como tempo especial para fins de aposentadoria especial, conforme tema 998 do STJ.
Dessa forma, o segurado que estiver recebendo auxílio-doença de natureza previdenciária, deve ter esse período de gozo do benefício computado como tempo especial. A única exigência é a de que o segurado tenha exercido suas atividades sob condições especiais antes do afastamento para receber o benefício.
Essa decisão decorre da divergência jurisprudencial entre a Turma Regional de Uniformização (TRU) e o TRF4. Dessa forma, mesmo período de afastamento, no qual o segurado esta recebendo o auxílio-doença pode ser computado como tempo para aposentadoria especial, desde que o segurado exerça as atividade laborais sob tais condições.