Quando o consumidor de algum produto deixa de fazer o pagamento referente a esse, há possibilidade de seu nome ser incluído no cadastro de inadimplentes.
Caso haja a inclusão no cadastro de inadimplentes, o nome do consumidor ficará “sujo”, ou seja, ficará no cadastro pelo prazo de 5 anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Após este período, mesmo que a dívida não tenha sido paga, o devedor terá seu nome retirado do cadastro e terá seu nome “limpo” novamente.
Assim, caso seu nome esteja no cadastro de inadimplentes, o prazo máximo que ele pode permanecer lá é de 5 anos, devendo ser retirado mesmo que a dívida não seja quitada.