Manter uma conta bancária sem nenhum custo, podendo realizar todas as atividades de forma 100% online é um direito dos brasileiros há cerca de oito anos. A garantia que a população tem é a resolução número 3.518/2007 do Banco Central, que está em vigor desde 30 de abri de 2008, e que foi atualizada pela resolução de número 3.919/2010. Assim, está determinado que as instituições financeiras devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos a qualquer cliente, que é popularmente chamado de “serviços essenciais”.
Também é possível ter uma conta eletrônica livre, não só da taxa de manutenção, mas também da cobrança de algumas tarifas de transações efetuadas online.
Ao exigir a mudança, a instituição deve atender seu desejo imediatamente, sem cobrar nenhuma multa pela mudança de serviço. Se o contrário acontecer, é necessário que o Banco Central seja informado para que as medidas cabíveis sejam tomadas, afinal, não se pode infringir a lei. Existem alguns bancos que permitem a alteração até mesmo pela internet, sem que seja necessário fazer uma visita à agência, como é o caso do Banco do Brasil, por exemplo.