O chamado Período de Graça é aquele em que o trabalhador não faz as contribuições ao INSS, mas mantém a qualidade de segurado.
A regra é que ao deixar de contribuir para a previdência, o trabalhador perde sua qualidade de segurado. CONTUDO, há casos em que mesmo cessando as contribuições, é possível manter a qualidade de segurado, sendo que o Período de Graça não entra no cômputo para carência ou tempo de serviço.
De acordo com a Lei 8.213/91, as principais hipóteses de Período de Graça são:
• Sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício;
• 12 meses após o fim das contribuições, para o empregado que deixar de exercer atividade remunerada;
• 6 meses após o fim das contribuições para o segurado facultativo.
Ainda, poderá o segurado que deixar de exercer atividade remunerado (for demitido, por exemplo) estender esse período por:
• Mais 12 meses para o Segurado que tenha mais de 120 contribuições para o INSS ininterruptas (ou seja, sem perder a qualidade de segurado nesse período);
• Mais 12 meses para segurado que comprove situação de desemprego.
Assim, por exemplo, se o segurado ficou desempregado e tenha mais de 120 contribuições para a previdência, terá 36 meses de Período de Graça.
O Período de Graça protege o segurado para que ele não perca tal qualidade diante de situações que lhe são inesperadas, garantindo o acesso aos benefícios da Previdência Social.